ANAIS :: 30º EIA - Bauru/SP - 2015 - ISSN : 1983-179X
Resumo: P002

Poster (Painel)


P002

A inclusão de surdos e deficientes auditivos no trânsito

Autores:
SOUZA, V.M.1, MASCARENHAS, V.D.1, ANTAS, L.O.F.S.1, SOARES, J.F.R.1, ANDRADE, W.T.L.1
1 UFPB - Universidade Federal da Paraíba

Resumo:
Resumo Simples

Introdução: Os órgãos de educação e fiscalização de trânsito têm se preocupado com os deficientes auditivos e surdos condutores e, atualmente, existem discussões sobre a legislação vigente e como ela ocorre na prática. Deve-se atentar, portanto, para o que a Fonoaudiologia, ciência que lida com a audição, seus distúrbios e processos interventivos, poderia contribuir no sentido de fornecer condições de acesso e estrutura para que estes sujeitos sejam inseridos no trânsito de maneira efetiva. De forma geral, grande parte da literatura defende uma política inclusiva, porém, há uma escassez de estudos que abordem como essa inclusão pode ocorrer no trânsito e são necessários estudos em torno da surdez e deficiência auditiva no trânsito. Objetivo: Discutir a inclusão de surdos e deficientes auditivos no trânsito. Método: Foi realizada uma ampla pesquisa na literatura, utilizando bibliotecas virtuais como: Google Acadêmico, Scielo e Bireme, onde foram pesquisados artigos sobre surdez, deficiência auditiva e trânsito. Para este estudo, consideramos surdos considerados os integrantes da comunidade surda que apresentam como modalidade de comunicação preferencial a LIBRAS e, como deficientes auditivos, os sujeitos que apresentam uma perda auditiva diagnosticada, que apresentam como modalidade de comunicação preferencial a língua oral, podendo ser usuário de aparelho auditivo ou não. Além disso, foi realizada uma pesquisa na legislação de trânsito vigente, acerca dos direitos assegurados por esta população em torno do trânsito. Discussão: Segundo a lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991, é obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem o acesso, a circulação e a utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva/surdez. No trânsito, o mesmo símbolo pode ser utilizado por deficientes auditivos, permitindo que outros motoristas possam identificar que o condutor é surdo e fazendo sinalização visual com lanterna de faróis altos, em vez de utilizar buzinas e sirenes. É sabido que os condutores que possuem uma perda auditiva geram mecanismos compensatórios para adaptarem-se às demandas do trânsito. Vygotsky (1997) defendia a importância de compreender os deficientes como indivíduos sociais que dependem de mediações recebidas em seu ambiente físico e social e que podem acionar mecanismos compensatórios, que entram em conflito com o meio externo, para promover a maximização de sua aprendizagem. Os estudos desse teórico afirmam que quando a deficiência atrapalha o indivíduo no processo de adaptação a estabelecer uma relação mais direta com o mundo, pode ocorrer o mecanismo da compensação da deficiência. Segundo Strobel (2006), o Brasil precisa perceber o sujeito surdo, como tendo uma diferença linguística e cultural e que, portanto, é necessária a mudança de conceitos antigos e cristalizados para que a sociedade possa se preparar para uma inclusão. Considerações finais: Tendo em vista a grande exiguidade literária em torno da inclusão de deficientes auditivos e surdos no trânsito, é fundamental a iniciativa, não apenas da Fonoaudiologia, mas outras áreas de atuação, visando possibilitar a inclusão segura destes atores no trânsito.

Palavras-chave:
 Trânsito, Audição, Saúde, Segurança