ANAIS :: 30º EIA - Bauru/SP - 2015 - ISSN : 1983-179X
Resumo: AO007

Oral (Tema Livre)


AO007

TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL EM RECÉM-NASCIDOS INTERNADOS EM UTI: ESTUDO DA EVASÃO

Autores:
SANCHES, A.B.1, COLELLA-SANTOS, M.F.1, COUTO, C.M.1
1 UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas

Resumo:
Resumo Simples

Introdução: A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por finalidade identificar o mais precocemente possível a deficiência auditiva nos neonatos, uma vez que a prevalência da perda auditiva é elevada, com maior ocorrência em recém-nascidos provenientes de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). O Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (COMUSA) recomenda que a TAN seja realizada em pelo menos 95% dos recém-nascidos vivos. Objetivos: Analisar a evasão em um Programa de Triagem Auditiva Neonatal de UTIN e/ou Cuidados intermediários de um hospital universitário; verificar os motivos da não adesão; orientar as famílias sobre a importância da realização da TAN e reagendar os lactentes e verificar a adesão ao novo agendamento. Metodologia: Trata-se de um estudo quantitativo de corte transversal, aprovado pelo CEP sob protocolo 1085/2009. Foram contatados os responsáveis por lactentes que permaneceram por mais de 48 horas na UTIN e/ou cuidados intermediários, durante o período de janeiro a dezembro de 2013, e que faltaram na TAN agendada (teste ou reteste). A TAN em lactentes provenientes de UTIN é realizada por meio de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico Automático, obtendo-se resultado “passa” ou “falha”. Preferencialmente é realizada antes da alta hospitalar, mas em alguns casos é necessário agendamento do procedimento. O contato foi realizado via telefone, no qual o responsável foi informado sobre o não comparecimento ao exame e questionado sobre o motivo da falta. O responsável, cujo filho ainda não havia realizado a triagem foi informado sobre sua importância e realizado novo agendamento. Resultados: Permaneceram internados 522 recém-nascidos durante o período, destes 25,67% não realizaram a TAN, sendo que 5,74% foram a óbito; 1,91% ainda não havia recebido alta da unidade e 18,00% faltaram na data agendada, determinando este índice como taxa de evasão à TAN. Dos recém-nascidos que faltaram ao exame, 52,13% receberam alta para o domicílio, 39,36% foram transferidos para outro hospital e 8,51% transferidos para outro serviço interno. Conseguiu-se contato com apenas 13 responsáveis, sendo que 8 haviam realizado a triagem em outro serviço e 5 não haviam realizado pelos seguintes motivos: esquecimento da mãe sobre o exame, a impossibilidade de comparecer no horário agendado e falta de transporte. Dentre eles, um já havia reagendado o exame e os outros quatro foram reagendados, porém somente dois compareceram. Já o agendamento para o reteste, constavam 36 lactentes, destes 28,00% não compareceram. Conseguiu-se contato com apenas um responsável, o qual realizaria o exame em sua cidade. Conclusão: Conclui-se que a taxa de evasão dos neonatos ao Programa de Triagem Auditiva Neonatal foi superior ao que é preconizado pelo COMUSA. Desta forma, ressalta-se a importância que a triagem seja realizada antes da alta hospitalar, diminuindo os agendamentos e consequentemente a não adesão e também ações podem ser implementadas no serviço visando diminuir a evasão.

Palavras-chave:
 triagem neonatal, audição, perda de seguimento