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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CANDIDATURA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES E REGISTRO DAS CHAPAS – 2018

Prorrogação do prazo para candidatura - Edital de convocação das eleições e registro das chapas – 2018

Academia Brasileira de Audiologia (ABA), situada à Rua Itapeva, 202 conj. 61, São Paulo – SP, CEP 01332-000, através de seu Conselho Eleitoral, prorroga o prazo de inscrição para as eleições do Conselho Fiscal e da Comissão de Ensino e Pesquisa para o período de maio de 2018 a maio de 2020. As inscrições deverão ocorrer, impreterivelmente, até o dia 30 de janeiro de 2018. A votação dar-se-á por meio de sítio eletrônico entre os dias 01/03/2018 a 10/03/2018, no portal www.audiologiabrasil.org.br aos associados que estiverem em dia com suas obrigações, mediante acesso com login e senha, com sigilo assegurado, sendo o resultado final apurado será apresentado na Assembleia Geral Ordinária do dia 16 de março de 2018 ás 19h durante a realização do 33º EIA em São Paulo/SP. A eleição para membros do Conselho Fiscal é individual, devendo ser constituído, sem atribuição de cargos, pelos 4 (quatro) Membros Titulares e/ou candidatos mais votados que estejam no gozo dos direitos sociais de associado da ABA. A Comissão de Ensino e Pesquisa deverá ser constituída por chapas, sem atribuição de cargos, sendo composta por 8 (oito) Membros Titulares que estejam no gozo dos direitos sociais de associados da ABA. As inscrições deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2018. O registro das chapas e das candidaturas individuais deverá ser por meio de requerimento, em duas vias, endereçado ao Presidente do Conselho Eleitoral e assinado pelos candidatos. Deverá, ainda, conter a qualificação dos membros da chapa e dos candidatos individuais, bem como o programa proposto para sua gestão. O registro das chapas e das candidaturas individuais deverá ser efetuado na secretaria da ABA das 9h às 12h e das 14h às 18h com a Sra. Marli Zapalá. Será vetada a inscrição de um mesmo membro em mais de uma chapa ou em um chapa concomitantemente à candidatura individual. Nos 10 dias subsequentes o Conselho Eleitoral fará a publicação das candidaturas e chapas inscritas e seus programas no site da ABA. A candidatura e a chapa que não cumprir os requisitos supracitados poderá ter seu registro impugnado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas após a publicação, o qual terá 48 horas para apresentar sua decisão. A impugnação versará exclusivamente sobre as causas da inelegibilidade previstas no Regimento Eleitoral. Se indeferido, o processo será arquivado e o requerente comunicado. Caso o pedido seja deferido, a chapa candidata será notificada para que apresente sua defesa nas 72 horas subsequentes, que será analisada pelo Conselho Eleitoral no prazo de 48 horas, comunicando, então, o resultado aos interessados.

Renata Mota Mamede Carvallo
Presidente do Conselho Eleitoral

Bianca Miguel Jorge
Secretária do Conselho Eleitoral

São Paulo, 16 de janeiro de 2018.

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