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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CANDIDATURA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES E REGISTRO DAS CHAPAS – 2020

Academia Brasileira de Audiologia (ABA), situada à Rua Itapeva, 202 conj. 61, São Paulo – SP, CEP 01332-000, através de seu Conselho Eleitoral, prorroga o prazo de inscrição para as eleições do Conselho Fiscal e da Comissão de Ensino e Pesquisa para o período de junho de 2020 a junho de 2022. As inscrições deverão ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2020. 

A votação dar-se-á por meio de sítio eletrônico entre os dias 01/03/2020 a 10/03/2020, no portal www.audiologiabrasil.org.br aos associados que estiverem em dia com suas obrigações, mediante acesso com login e senha, com sigilo assegurado, sendo o resultado final apurado será apresentado na Assembleia Geral Ordinária do dia 20 de março de 2020 ás 19h durante a realização do 35º Encontro Internacional de Audiologia em São Paulo/SP.

A eleição para membros do Conselho Fiscal é individual, devendo ser constituído, sem atribuição de cargos, pelos 4 (quatro) Membros Titulares e/ou candidatos mais votados que estejam no gozo dos direitos sociais de associado da ABA.

A Comissão de Ensino e Pesquisa deverá ser constituída por chapas, sem atribuição de cargos, sendo composta por 8 (oito) Membros Titulares que estejam no gozo dos direitos sociais de associados da ABA.

As inscrições deverão ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2020.

O registro das chapas e das candidaturas individuais deverá ser por meio de requerimento, em duas vias, endereçado ao Presidente do Conselho Eleitoral e assinado pelos candidatos. Deverá, ainda, conter a qualificação dos membros da chapa e dos candidatos individuais, bem como o programa proposto para sua gestão.

O registro das chapas e das candidaturas individuais deverá ser efetuado na secretaria da ABA das 9h às 12h e das 14h às 18h com a Sra. Marli Zapalá.

Será vetada a inscrição de um mesmo membro em mais de uma chapa ou em um chapa concomitantemente à candidatura individual.

Nos 10 dias subsequentes o Conselho Eleitoral fará a publicação das candidaturas e chapas inscritas e seus programas no site da ABA.

A candidatura e a chapa que não cumprir os requisitos supracitados poderá ter seu registro impugnado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas após a publicação, o qual terá 48 horas para apresentar sua decisão.

A impugnação versará exclusivamente sobre as causas da inelegibilidade previstas no Regimento Eleitoral. Se indeferido, o processo será arquivado e o requerente comunicado.

Caso o pedido seja deferido, a chapa candidata será notificada para que apresente sua defesa nas 72 horas subsequentes, que será analisada pelo Conselho Eleitoral no prazo de 48 horas, comunicando, então, o resultado aos interessados.

São Paulo, 21 de janeiro de 2020.

Luisa Barzaghi Ficker
Presidente do Conselho Eleitoral

Adriane Ribeiro Teixeira
Secretária do Conselho Eleitoral

Anderson Alves da Silva Pereira
Secretário do Conselho Eleitoral

 

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