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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES E REGISTRO DAS CHAPAS E CANDIDATURAS – 2022

Academia Brasileira de Audiologia (ABA), situada à Rua Itapeva, 202 conj. 61, São Paulo – SP, CEP 01332-000, através de seu Conselho Eleitoral, convoca seus associados para as eleições do Conselho Fiscal, da Comissão de Ensino e Pesquisa para o período de junho de 2020 a junho de 2022 e representante da secretaria regional região NORTE para o período de abril de 2022 a junho de 2023.

 

A votação dar-se-á por meio de sítio eletrônico no portal da ABA - www.audiologiabrasil.org.br – a partir da 00h01min do dia 25 de março de 2022 até às 23h59min do dia 04 de abril de 2022, aos associados que estiverem em dia com suas obrigações, mediante acesso com login e senha, com sigilo assegurado, sendo o resultado final apurado será apresentado na Assembleia Geral Ordinária do dia 07 de abril de 2022 ás 18h30 durante a realização do 37º Encontro Internacional de Audiologia em São Paulo/SP.

 

A eleição para membros do Conselho Fiscal é individual, devendo ser constituído, sem atribuição de cargos, pelos 4 (quatro) Membros Titulares e/ou candidatos mais votados que estejam no gozo dos direitos sociais de associado da ABA.

 

A Comissão de Ensino e Pesquisa deverá ser constituída por chapas, sem atribuição de cargos, sendo composta por 8 (oito) Membros Titulares que estejam no gozo dos direitos sociais de associados da ABA.

 

O representante da secretaria regional da Região NORTE deverá residir na região. Poderão ser candidatos os Membros Titulares com título de Mestre ou Doutor que estejam no gozo dos direitos sociais de associado da ABA. No requerimento deverá conter sua proposta para a atuação da Secretaria da região NORTE.

 

O registro das chapas e das candidaturas individuais deverá ocorrer através de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Eleitoral e assinado pelo candidato no endereço eletrônico aba@audiologiabrasil.org.br  Deverá ainda conter a qualificação dos candidatos, bem como o programa proposto para sua gestão. O registro das chapas e dos candidatos deverá ser enviado até às 23h59min da data limite.  

 

As inscrições deverão ocorrer até o dia 04 de março de 2022.

 

Será vetada a inscrição de um mesmo membro em mais de uma chapa ou em um chapa concomitantemente à candidatura individual. 

 

Nos 10 dias subsequentes o Conselho Eleitoral fará a publicação das candidaturas e chapas inscritas e seus programas no site da ABA. 

 

A candidatura e a chapa que não cumprir os requisitos supracitados poderá ter seu registro impugnado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas após a publicação, o qual terá 48 horas para apresentar sua decisão. A impugnação versará exclusivamente sobre as causas da inelegibilidade previstas no Regimento Eleitoral. Se indeferido, o processo será arquivado e o requerente comunicado. Caso o pedido seja deferido, a chapa candidata será notificada para que apresente sua defesa nas 72 horas subsequentes, que será analisada pelo Conselho Eleitoral no prazo de 48 horas, comunicando, então, o resultado aos interessados.

 

São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.

 

Maria Francisca Colella dos Santos
Presidente do Conselho Eleitoral

Maria Madalena Canina Pinheiro
Secretária do Conselho Eleitoral

Mônica Pires de Castro
Secretário do Conselho Eleitoral

 

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