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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS – 2024 - CONSELHO FISCAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURAS – 2024

Academia Brasileira de Audiologia (ABA), situada à Rua Itapeva, 202 conj. 61, São Paulo – SP, CEP 01332-000, através de seu Conselho Eleitoral, prorroga o prazo de inscrição para eleições do Conselho Fiscal, para o período de maio/2024 a maio/2026.

A votação dar-se-á por meio de sítio eletrônico no portal da ABA - www.audiologiabrasil.org.br – a partir da 00h01min do dia 03 de maio até às 23h59min do dia 08 de maio, aos associados que estiverem em dia com suas obrigações, mediante acesso com login e senha, com sigilo assegurado, sendo que o resultado final apurado será apresentado nos termos do Regimento Eleitoral.

A eleição para membros do Conselho Fiscal é individual, devendo ser constituído, sem atribuição de cargos. Serão eleitos os quatro candidatos mais votados, sendo que os três primeiros serão proclamados membros efetivos e o quarto mais votado, membro suplente.

Podem ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os associados pertencentes às categorias de membros titulares e candidatos da ABA e que estejam no gozo dos direitos sociais de associado da ABA, inscritos há mais de três anos na ABA e obrigatoriamente não poderão estar inadimplentes com suas atribuições no ato da inscrição.

O registro das candidaturas individuais deverá ocorrer através de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Eleitoral e assinado pelo candidato no endereço eletrônico aba@audiologiabrasil.org.br  Deverá ainda conter a qualificação dos candidatos, bem como o programa proposto para sua gestão. O registro dos candidatos deverá ser enviado até às 23h59min da data limite. 

As inscrições deverão ocorrer até o dia 17 de abril de 2024.

Nos 02 dias subsequentes o Conselho Eleitoral fará a publicação das candidaturas e chapas inscritas e seus programas no site da ABA.

A candidatura que não cumprir os requisitos supracitados poderá ter seu registro impugnado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas após a publicação, o qual terá 48 horas para apresentar sua decisão. A impugnação versará exclusivamente sobre as causas da inelegibilidade previstas no Regimento Eleitoral. Se indeferido, o processo será arquivado e o requerente comunicado. Caso o pedido seja deferido, a chapa candidata será notificada para que apresente sua defesa nas 72 horas subsequentes, que será analisada pelo Conselho Eleitoral no prazo de 48 horas, comunicando, então, o resultado aos interessados.

São Paulo, 15 de abril de 2024.

Adriane Ribeiro Teixeira
Presidente do Conselho Eleitoral

Marine Raquel Diniz da Rosa
Secretária do Conselho Eleitoral

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