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NOVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES E REGISTRO PARA CANDIDATURAS AO CONSELHO FISCAL – 2026

Academia Brasileira de Audiologia (ABA), situada à Rua Itapeva, 202 conj. 61, São Paulo – SP, CEP 01332-000, através de seu Conselho Eleitoral, convoca seus associados para as eleições do Conselho Fiscal para o período de maio/2026 a maio/2028.

A votação dar-se-á por meio de sítio eletrônico no portal da ABA - www.audiologiabrasil.org.br – a partir da 00h01min do dia 06 de abril até às 23h59min do dia 12 de abril, aos associados que estiverem em dia com suas obrigações, mediante acesso com login e senha, com sigilo assegurado, sendo que o resultado final apurado será apresentado nos termos do Regimento Eleitoral.

A eleição para membros do Conselho Fiscal é individual, devendo ser constituído, sem atribuição de cargos. Serão eleitos os quatro candidatos mais votados, sendo que os três primeiros serão proclamados membros efetivos e o quarto mais votado, membro suplente.

Podem ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os associados pertencentes às categorias de membros titulares ou candidatos da ABA e que estejam no gozo dos direitos sociais de associado da ABA, inscritos há mais de três anos na ABA e obrigatoriamente não poderão estar inadimplentes com suas atribuições no ato da inscrição. Baixe o requerimento, preencha e envie para ABA (Requerimento ABA Eleições CF).

O registro das candidaturas individuais deverá ocorrer através de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Eleitoral no endereço eletrônico aba@audiologiabrasil.org.br O registro deverá conter a qualificação do candidato e sua assinatura. O registro das candidaturas individuais deverá ser enviado até às 23h59min da data limite. 

As inscrições deverão ocorrer até o 20 de março de 2026.

Até 20 (vinte) dias antes da data de início da eleição, o Conselho Eleitoral fará a publicação das candidaturas no site da ABA.

A candidatura que não cumprir os requisitos supracitados poderá ter seu registro impugnado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Eleitoral no prazo de 03 (três) dias após a publicação, o qual terá o prazo de 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o seu processamento. A impugnação versará exclusivamente sobre as causas da inelegibilidade previstas no Regimento Eleitoral. Se indeferido, o processo será arquivado e o requerente comunicado. Caso o pedido seja deferido, o candidato será notificado para que apresente sua defesa no prazo de 03 (três) dias, que será analisada pelo Conselho Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias, comunicando, então, o resultado aos interessados.

São Paulo, 17 de março de 2026.


Dra. Márcia Salgado Machado
Presidente do Conselho Eleitoral

Dra. Mônica Pires de Castro
Secretária do Conselho Eleitoral

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